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Auxílio-acidente

Sofreu um acidente e ficou com sequela que reduziu sua capacidade de trabalho? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente, uma indenização mensal do INSS que pode ser recebida mesmo que você continue trabalhando normalmente.

Muitos pedidos são negados por falhas na comprovação técnica do direito. Com vivência nos bastidores do Poder Judiciário antes de advogar, comnheço os critérios usados nessa avaliação e cuida de cada etapa do seu caso, em todo o território nacional, para garantir o que é seu por direito.

A trajetória da advogada Carla Bordini no Direito é marcada por uma sólida vivência nos bastidores do Poder Judiciário. Durante 12 anos, antes de iniciar sua atuação na advocacia, ela ocupou cargos que lhe conferiram uma visão privilegiada e técnica sobre o funcionamento dos processos.

Sua dedicação e ética profissional foram, inclusive, reconhecidas publicamente através de uma anotação de elogio formal perante o Tribunal de Justiça do Paraná, destacando a excelência e o respeito no trato com servidores e advogados.

Aprovada no Exame da Ordem em 2012, exerce a advocacia desde 2017 com foco na concessão de Auxílio-Acidente. Atua em todo o território nacional.

Experiência interna no Judiciário

Conhecemos os caminhos do processo, o que traz uma estratégia muito mais assertiva.

Agilidade com compromisso

Com agilidade e compromisso, transformamos seu direito ao Auxílio-Acidente em uma solução concreta para sua segurança financeira.

Atendimento próximo

Atendemos cada cliente individualmente, com paciência e respeito.

Transparência e honestidade

Trabalhamos com total transparência, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações fundamentadas para que você tenha segurança na busca pelo Auxílio-Acidente.

Recupere sua tranquilidade financeira com o reconhecimento do seu direito ao Auxílio-Acidente .

Posso ser atendido mesmo morando em outra cidade ou estado?

Sim. O escritório atua em todo o Brasil e realiza atendimentos de forma remota. Conseguimos orientar e representar você independentemente de onde esteja. Entre em contato!

O Auxílio-acidente INSS funciona como uma compensação financeira para o segurado pela redução de sua capacidade de trabalhar devido a um acidente, seja de trabalho ou não.

Ele reconhece que o trabalhador sofreu uma redução permanente na capacidade laboral por conta de um acidente, e compensa essa perda enquanto ele continua trabalhando.

Assim sendo, o auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS ao trabalhador que tenha sofrido acidente que deixa sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de exercer alguma atividade.

O auxílio-acidente é um benefício mensal pago pelo INSS a segurados que sofreram um acidente, de trabalho ou não, e ficaram com alguma sequela permanente que reduz a capacidade de exercer a atividade habitual.

Sim, é possível receber auxílio-acidente e continuar trabalhando, pois o benefício tem natureza indenizatória.

Quando você for aposentar, será somado o valor do seu salário e o valor do auxílio-acidente para calcular sua aposentadoria.

Qualquer acidente, de trânsito, doméstico ou de outra natureza, pode gerar direito ao benefício, desde que deixe uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalhar e que você se enquadre em uma das categorias:

  • Empregado (celetista)
  • Trabalhador rural e segurado especial
  • Empregada doméstica
  • Trabalhador avulso

 Não têm direito ao auxílio acidente:

  • Contribuintes individuais
  • MEI (Microempreendedor individual)
  • Segurados facultativos

Sim, pois o valor que você recebeu durante toda sua vida como auxílio-acidente entra no valor da aposentadoria.

Quando o beneficiário se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cancelado, conforme prevê a legislação previdenciária, mas os valores recebidos entram na média para cálculo do benefício.

Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador precisa preencher três condições ao mesmo tempo:

  • Ter sofrido um acidente: pode ser qualquer tipo de acidente, não é necessário que seja um acidente do trabalho
  • Ficar com sequelas que dificultam ou reduzem a capacidade de trabalho
  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente: estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça

Atenção: para ter direito ao auxílio-acidente não é preciso ter um número mínimo de contribuições (não exige carência). Basta estar em dia com o INSS no momento do acidente para ter direito ao pedido.