Acidente

Trabalhador rural tem direito ao auxílio-acidente? Veja os requisitos

O trabalhador rural que sofre um acidente e fica com uma sequela que reduz sua capacidade para exercer o trabalho habitual pode ter direito ao auxílio-acidente.

Muitas pessoas acreditam que esse benefício é destinado apenas a trabalhadores urbanos, mas o segurado especial, que inclui determinados trabalhadores rurais, também pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação.

Neste artigo, vamos explicar quem pode ter direito, quais são os requisitos e o que fazer quando o trabalhador rural sofre um acidente e permanece com alguma limitação.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS quando, depois da consolidação das lesões causadas por um acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade do segurado para o trabalho que habitualmente exercia.

Isso significa que o trabalhador pode continuar trabalhando e, mesmo assim, receber o benefício, desde que estejam presentes os requisitos legais.

O acidente não precisa necessariamente acontecer durante o trabalho. A legislação prevê o benefício para acidente de qualquer natureza, desde que resulte em sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Trabalhador rural tem direito ao auxílio-acidente?

Sim.

O INSS reconhece o segurado especial, incluindo trabalhador rural, entre as categorias que podem ter direito ao auxílio-acidente. O próprio INSS informa que o segurado especial está entre os segurados que podem receber esse benefício.

A legislação também prevê expressamente a concessão de auxílio-acidente ao segurado especial, desde que sejam comprovados os requisitos exigidos.

Entre as pessoas que podem se enquadrar como segurado especial estão determinados produtores rurais que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, além de pescadores artesanais e extrativistas, observadas as regras legais.

Quais são os requisitos?

De forma geral, é necessário demonstrar:

  • que a pessoa possui a condição de segurado abrangida pela legislação;
  • que sofreu um acidente;
  • que as lesões estão consolidadas;
  • que ficou uma sequela;
  • que essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que era realizado habitualmente;
  • e que a atividade rural e a condição previdenciária exigidas sejam devidamente comprovadas.

Para o segurado especial, a legislação exige a comprovação do exercício da atividade rural nos termos previstos para essa categoria.

Um ponto importante é que não existe exigência de período de carência para o auxílio-acidente.

Que tipo de acidente pode gerar o benefício?

O acidente pode acontecer de diferentes maneiras.

Por exemplo, um trabalhador rural pode sofrer um acidente:

  • utilizando máquinas agrícolas;
  • trabalhando com ferramentas;
  • durante uma atividade na propriedade;
  • em uma queda;
  • em um acidente de trânsito;
  • ou em outra situação que resulte em lesão e posteriormente em sequela.

O ponto principal não é apenas a ocorrência do acidente. É necessário verificar se, depois da recuperação, ficou uma sequela que efetivamente reduza a capacidade para o trabalho habitual.

E se o trabalhador ficou afastado pelo INSS?

Essa é uma situação bastante comum.

O trabalhador rural pode receber benefício por incapacidade temporária enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade. Depois da recuperação, porém, pode permanecer com uma sequela que diminua sua capacidade de trabalho.

Nessa situação, pode existir direito ao auxílio-acidente, desde que os requisitos sejam preenchidos.

Por isso, o fato de o trabalhador ter recebido benefício por incapacidade temporária não significa necessariamente que a relação com o INSS terminou quando ele recebeu alta.

Exemplos de possíveis sequelas

Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas algumas situações podem exigir avaliação sobre eventual direito ao auxílio-acidente, como:

  • redução de movimentos de um braço ou perna;
  • perda parcial de força;
  • limitações decorrentes de fraturas;
  • amputações;
  • redução de mobilidade;
  • sequelas que dificultem determinados movimentos necessários ao trabalho rural.

O mais importante é verificar se existe redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Não é necessário que a pessoa esteja completamente incapaz de trabalhar.

O trabalhador pode continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido mesmo quando o segurado continua trabalhando, observadas as regras de acumulação previstas na legislação.

A Lei nº 8.213/91 estabelece que o benefício é devido independentemente da remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado, sendo vedada sua acumulação com aposentadoria.

Como comprovar que é trabalhador rural?

Essa é uma parte importante do processo.

Dependendo do caso, podem existir documentos e registros que ajudem a demonstrar o exercício da atividade rural e a condição previdenciária do trabalhador.

A legislação e as regras do INSS possuem critérios específicos para o reconhecimento do segurado especial. Por isso, é importante reunir documentos que demonstrem a atividade rural e analisar a situação individualmente.

O INSS reconhece como segurado especial, entre outros, determinados produtores rurais que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar.

Como solicitar o auxílio-acidente?

De acordo com o INSS, o requerimento do auxílio-acidente deve ser realizado pela Central 135. Após o requerimento, o segurado pode ser chamado para perícia médica, e o andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS.

É importante apresentar documentos médicos que demonstrem as lesões e as sequelas, além dos documentos relacionados à atividade rural e à situação previdenciária.

O INSS pode negar o benefício?

Sim.

O pedido pode ser negado quando o INSS entende que os requisitos não foram comprovados, por exemplo, quando não reconhece a existência de sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual ou quando entende que a condição previdenciária não foi comprovada.

Uma negativa, entretanto, não significa automaticamente que a pessoa não tenha direito.

Em situações assim, é importante analisar o motivo da decisão e verificar quais documentos e provas podem demonstrar a existência da sequela e da atividade rural.

Conclusão

O trabalhador rural que sofreu um acidente e ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual pode ter direito ao auxílio-acidente.

O benefício não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado e, em determinadas situações, pode ser recebido mesmo quando a pessoa continua trabalhando.

Por isso, quem sofreu um acidente, recebeu alta do INSS e permaneceu com alguma limitação deve verificar cuidadosamente sua situação previdenciária.

Cada caso possui características próprias. A análise dos documentos médicos, da atividade rural e do histórico previdenciário pode ser fundamental para identificar se existem os requisitos para o benefício.

Veja também: