Acidente

Quem ficou afastado pelo INSS pode ter direito ao auxílio-acidente?

Muitas pessoas que sofreram um acidente ou passaram por um problema de saúde relacionado ao trabalho precisam ficar afastadas de suas atividades e recebem um benefício do INSS durante o período de recuperação.

Mas o que acontece quando, mesmo depois da recuperação, a pessoa fica com uma sequela permanente que dificulta o desempenho de sua profissão?

Nessas situações, pode existir direito ao auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

Ele pode ser devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Diferentemente do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não tem como objetivo substituir o salário durante um período de afastamento. Ele funciona como uma indenização pela redução permanente da capacidade de trabalho.

Quem ficou afastado pelo INSS tem direito?

O simples fato de uma pessoa ter recebido benefício do INSS durante um afastamento não significa, por si só, que ela terá direito ao auxílio-acidente.

É necessário verificar o que aconteceu depois do afastamento.

Por exemplo, imagine um trabalhador que sofre um acidente e precisa ficar afastado por alguns meses. Após o tratamento, ele recebe alta do INSS e retorna ao trabalho, mas permanece com uma limitação permanente no braço, na mão, na perna, na coluna ou em outra parte do corpo.

Se essa sequela reduzir sua capacidade para exercer a atividade que realizava anteriormente, pode existir direito ao auxílio-acidente.

É necessário ficar incapaz de trabalhar?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes.

Para o auxílio-acidente, não é necessário que o trabalhador esteja totalmente incapaz para trabalhar.

A pessoa pode retornar ao emprego e continuar trabalhando, mas receber o benefício caso tenha ficado com uma sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.

Portanto, situações em que o trabalhador consegue continuar exercendo sua profissão, mas com maior dificuldade, esforço ou limitação, podem exigir uma análise específica.

Qual é a diferença entre o benefício por incapacidade temporária e o auxílio-acidente?

Os benefícios possuem finalidades diferentes.

O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Já o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e está relacionado à existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Assim, uma pessoa pode passar por um período de afastamento pelo INSS e, posteriormente, preencher os requisitos para receber auxílio-acidente.

O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991

O principal dispositivo legal sobre o assunto é o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

A legislação estabelece que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

Por isso, a análise não deve se limitar ao fato de a pessoa ter recebido alta do INSS.

É importante verificar se ficaram sequelas permanentes e se elas provocaram alguma redução da capacidade para o trabalho habitual.

Quais situações podem ser analisadas?

Entre as situações que podem exigir uma avaliação para possível direito ao auxílio-acidente estão:

  • redução dos movimentos de um membro;
  • perda parcial de força;
  • limitações decorrentes de fraturas;
  • amputações;
  • problemas permanentes decorrentes de acidentes;
  • limitações na coluna;
  • redução da mobilidade;
  • sequelas que dificultem a realização das atividades profissionais.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, porque a existência de uma doença ou lesão, por si só, não significa automaticamente que o benefício será devido.

E se o trabalhador já voltou ao trabalho?

Voltar ao trabalho não significa necessariamente perder a possibilidade de receber auxílio-acidente.

Como o benefício possui caráter indenizatório, a pessoa pode continuar trabalhando e, preenchidos os requisitos legais, receber o auxílio-acidente.

Por isso, quem teve um acidente, ficou afastado pelo INSS, recebeu alta e retornou ao emprego, mas permaneceu com uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho, deve verificar se a situação pode se enquadrar no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

É importante analisar os documentos

Para avaliar uma possível situação de auxílio-acidente, podem ser relevantes documentos como:

  • cartas de concessão e cessação dos benefícios do INSS;
  • laudos e relatórios médicos;
  • exames;
  • prontuários;
  • documentos relacionados ao acidente;
  • CAT, quando existente;
  • documentos que demonstrem a atividade profissional exercida;
  • informações sobre as limitações que permaneceram após o tratamento.

Esses documentos podem ajudar a demonstrar o acidente, o tratamento realizado e a existência de eventual sequela permanente.

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