Milhares de trabalhadores sofrem acidentes e permanecem com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. O que muitos não sabem é que essa situação pode gerar o direito ao Auxílio-Acidente.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade laboral.
Importante destacar que não é necessário estar totalmente incapaz para trabalhar.
Quem tem direito?
Podem ter direito:
- Empregados com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos.
O acidente precisa ocorrer no trabalho?
Não.
O benefício pode ser concedido em razão de:
- Acidente de trabalho;
- Acidente de trânsito;
- Acidente doméstico;
- Qualquer acidente que gere sequela permanente.
Quais sequelas podem gerar o benefício?
Entre as situações mais comuns estão:
- Limitação de movimentos;
- Redução de força física;
- Problemas ortopédicos;
- Perda parcial da audição;
- Sequelas decorrentes de fraturas.
Posso continuar trabalhando?
Sim.
Uma das principais características do Auxílio-Acidente é que ele pode ser recebido juntamente com o exercício da atividade profissional.
Como solicitar?
O pedido pode ser realizado administrativamente perante o INSS ou judicialmente quando houver negativa indevida.
A realização de perícia médica especializada é fundamental para comprovar a redução da capacidade laboral.
Atendimento especializado
O Escritório Carla Bordini Advocacia possui atuação especializada em Direito Previdenciário e auxilia trabalhadores na busca pelo reconhecimento do direito ao Auxílio-Acidente em todo o Brasil.