Acidente

Auxílio-acidente: quem tem direito ao benefício do INSS?

Milhares de trabalhadores sofrem acidentes e permanecem com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. O que muitos não sabem é que essa situação pode gerar o direito ao Auxílio-Acidente.


O que é o Auxílio-Acidente?


O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade laboral.


Importante destacar que não é necessário estar totalmente incapaz para trabalhar.


Quem tem direito?


Podem ter direito:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos.


O acidente precisa ocorrer no trabalho?


Não.


O benefício pode ser concedido em razão de:

  • Acidente de trabalho;
  • Acidente de trânsito;
  • Acidente doméstico;
  • Qualquer acidente que gere sequela permanente.


Quais sequelas podem gerar o benefício?


Entre as situações mais comuns estão:

  • Limitação de movimentos;
  • Redução de força física;
  • Problemas ortopédicos;
  • Perda parcial da audição;
  • Sequelas decorrentes de fraturas.


Posso continuar trabalhando?


Sim.


Uma das principais características do Auxílio-Acidente é que ele pode ser recebido juntamente com o exercício da atividade profissional.


Como solicitar?

O pedido pode ser realizado administrativamente perante o INSS ou judicialmente quando houver negativa indevida.


A realização de perícia médica especializada é fundamental para comprovar a redução da capacidade laboral.


Atendimento especializado


O Escritório Carla Bordini Advocacia possui atuação especializada em Direito Previdenciário e auxilia trabalhadores na busca pelo reconhecimento do direito ao Auxílio-Acidente em todo o Brasil.

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